O procedimento logístico tem algumas etapas e processos, um gestor sempre busca formas de agilizar os mesmos visando uma redução de tempo e recursos. O Desembaraço Aduaneiro é uma etapa crucial de um processo logístico saudável e eficaz, sempre que o serviço engloba o transporte de mercadorias entre países, é necessária a passagem pela alfândega.
O Que É Desembaraço Aduaneiro?
É a liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada ou a saída da mesma no país, uma série de documentos são exigidos e apresentados nesse processo. Na importação esse processo é considerado o ato final, é o procedimento que o órgão federal considera a operação de importação terminada. Na hora do despacho de importação é verificado todos os dados declarados pelo importador. Juntamente com isso os documentos são verificados de acordo com a legislação do local de chegada do produto.
A conferência aduaneira é concluída com o registro feito no desembaraço aduaneiro, e com isso, é autorizado a entrega do produto ao interessado, sendo por isso a última etapa do processo de despacho. É preciso entender a diferença entre despacho e desembaraço aduaneiro, o despacho consiste em um processo de conferência física e documental das mercadorias, o desembaraço faz a liberação prática e registra a conclusão da verificação do processo.
Documentos necessários
Muito se pergunta em um processo importante como esse quais documentos são necessários para o desembaraço aduaneiro, aqui traremos todas as informações necessárias para a conclusão desse processo.
- Comprovante de Importação: no momento que é feito o registro do desembaraço aduaneiro no Siscomex, é expedido o comprovante de importação para o importador, com este documento é atestada a regularidade da mercadoria no país.
- Documento de Conhecimento de Carga: com este documento o envio internacional da carga para o destinatário no Brasil fica comprovado.
- Comprovante de Pagamento da Taxa do Departamento de Marinha Mercante (transportes marítimos): é o imposto parafiscal destinado ao apoio e desenvolvimento da marinha mercante e indústria naval brasileira, conhecido como Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A falta de pagamento do AFRMM pode acarretar na não liberação da carga. Apenas em importações marítimas essa taxa se aplica.
- Comprovante do Pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é obrigatória a entrega prévia do ICMS pago, para realizar o desembaraço aduaneiro da carga importada.
- Declaração de Trânsito Aduaneiro: é feita quando o desembaraço da carga tem que ser próximo ao ponto de exportação, ou perto das plantas, ao importar. A declaração tem que ser feita antes que a carga chegue à zona de desembaraço.
- Declaração de Importação: formulário que serve de base para o despacho aduaneiro e que está inserido no Siscomex. Precisa ser operado com senha no Siscomex e somente a pessoa que possui pode preencher a Declaração. O RADAR (Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é a habilitação que precisa ser providenciada para utilizar o sistema.
Como Funciona?
Chegando na alfândega, o pedido entra em uma fila de espera para a conferência aduaneira. Todos os pedidos passam por essa verificação a fim de identificar possíveis anomalias no processo, após o sinal positivo, começa ai o processo de desembaraço aduaneiro.
O processo ocorre no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), onde ele registra e acompanha todas as etapas. Após registrar o desembaraço aduaneiro, ocorre a expedição do pedido e posteriormente o transportador coleta a entrega.
Importante salientar que todo esse processo engloba o desembaraço aduaneiro, o despacho aduaneiro e o desembaraço propriamente dito (autorizar e entregar a carga ao importador.
Os passos são:
1- Ao chegar na alfândega, as mercadorias adquiridas, seja pelos portos ou aeroportos, entram em uma fila de espera para a averiguação de possíveis problemas.
2- Esse passo é a validação da regularidade da mercadoria para a continuidade do desembaraço, e logo após seguir para o cadastro no Siscomex.
3- Esse cadastro é feito e leva junto o comprovante de importação, que é um documento da receita federal que comprova essa regularidade antes averiguada, e assim, o comprador tem acesso aos itens adquiridos e chega a conclusão da conferência aduaneira.
Quem pode fazer a desembaraço aduaneiro?
É necessária a contratação de um profissional credenciado capaz da conclusão desse processo. A META CARGO visando facilitar todo o processo logístico oferece o serviço de desembaraço aduaneiro.
O quanto se paga para esse profissional varia de acordo o projeto logístico de importação. Na realização da Declaração da Importação o responsável é o despachante aduaneiro que registra todas as informações da importação.
Quando é feito o registro da DI, é preciso pagar os impostos e a carga só será fiscalizada após este pagamento. Quando a conferência é feita e liberada, recebe o canal verde.
Se a carga receber o canal amarelo, é necessário apresentar os documentos para que o fiscal faça a conferência. Nos casos de canal vermelho, a carga será aberta para uma conferência mais detalhada. E isto, certamente, fará com que o processo de importação demore mais.
Quais os tipos de desembaraço aduaneiro?
O desembaraço aduaneiro é feito nos processos de exportação e importação. Na exportação, o objetivo é que a empresa consiga a autorização para o envio do produto a outro país. Sendo assim, a alfândega verifica os dados declarados pelo importador e pelo exportador, e por fim calcula os impostos devidos.
Já no processo de importação, o objetivo é a entrada da carga no Brasil. Com isso, é feita a análise dos dados do importador, os documentos anexados e a legislação vigente.
Nos despachos, ligados aos procedimentos de desembaraços aduaneiros, existem três tipos: de consumo, admissão e para internação.
De consumo são bens para uso, podem ser insumos, bens de produção e matérias-primas.
De admissão é quando os itens precisam permanecer no território por um tempo específico e apenas para um objetivo inicialmente definido.
O último, de internação, é quando a carga em questão tem como objetivo ir para zonas de livre comércio, como por exemplo a Zona Franca de Manaus.
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